Código de Conduta

Código de Conduta Developer 6 de fevereiro de 2020
Compromisso com a Ética.

Apresentamos o nosso Código de Conduta. Ele sustentará o Programa de Ética e Compliance da Let’s Water do Brazil, auxiliando em nossos julgamentos diários.

O presente documento é baseado em valores fundamentais como inspiração, impacto, intuição, inovação, integridade, inclusão, integração, comunicação, curiosidade, coragem, paixão, liberdade e responsabilidade, e tem como objetivo fornecer orientação sobre os comportamentos esperados diante de um conjunto de situações, servindo como uma confirmação e formalização do nosso compromisso de sempre atuar de maneira ética e responsável.

Este documento deve ser entendido como um guia, e não como um livro de regras, em virtude da incapacidade de abarcar todo o universo de situações que potencialmente podemos vir a enfrentar no nosso dia a dia de trabalho.

Qualquer sugestão sobre como aprimorar este Código de Conduta é bem-vinda e será considerada e avaliada com atenção e profundidade.

Os princípios e diretrizes aqui estabelecidos devem guiar as atividades da Let’s Water do Brazil e dos seus colaboradores e terceiros.

Este guia deve ser claramente compreendido por nossos colaboradores e terceiros, os quais são obrigados a conhecer e cumprir este Código de Conduta, bem como com todas as normas internas e regulamentos e a legislação aplicável ao tema.

1. O que é um Código de Conduta?

É um documento que reúne os princípios fundamentais que sustentam o propósito do nosso negócio. Todas as pessoas que fazem a Let’s Water do Brazil devem atuar de forma integra, correta e eficiente na busca de resultados, sempre com base nos valores expressos neste Código, em normas e regulamentos internos.

2. Quais são os objetivos do Código de Conduta?

Proporcionar a compreensão, respeito e prática, acerca dos valores empresariais da Let’s Water do Brazil, por todos os sócios, empregados, prestadores de serviços, parceiros, fornecedores e clientes, nas localidades em que atuamos, de modo que todos ajam de maneira correta, respeitosa e justa em relação à comunidade em geral e ao meio ambiente.

3. A quem o Código de Conduta de aplica?

O Código de Conduta Empresarial se aplica a todos os profissionais que trabalham, prestam serviços, fornecem produtos, pessoas físicas e jurídicas que de alguma forma se relacionam com a Let’s Water do Brazil.

4. Missão, valores e princípios.

A Let’s Water do Brazil tem como missão ser referência na área de comunicação. Prestar serviços especializados com excelência e agilidade. Desenvolver valores internos que possibilitem o crescimento intelectual e profissional de nossos colaboradores, apoiando-se em três pilares:

  • Credibilidade: devemos trabalhar de modo que nossa capacidade técnica nos torne referência na área de atuação.
  • Independência: pautamos nossas soluções pela neutralidade, independência e rigor técnico.
  • Integração: oferecemos soluções que aliam expertises em diversas áreas do conhecimento.

Nosso trabalho diário é pautado por valores fundamentais que norteiam nossos relacionamentos, seja com os clientes, seja com as pessoas que compartilham o ambiente de trabalho. Agimos, em todas as esferas, com integridade, em conformidade com as leis e prezamos por:

No ambiente de trabalho:

  • Promover um sistema de meritocracia e respeito;
  • Valorizar a diversidade e as contribuições específicas, fomentando um ambiente inclusivo, aberto e confiável;
  • Jamais permitir discriminação e assédio de nenhum tipo.

No relacionamento com clientes:

  • Privilegiar seus interesses em relação aos interesses da Let’s Water do Brazil;
  • Preservar sua confidencialidade;
  • Atuar de modo profissional.
5. Nossa conduta nos relacionamentos.

5.1. Com os colaboradores

A Let’s Water do Brazil atua em conformidade com a legislação trabalhista e tem como objetivo criar um ambiente de trabalho seguro, isento de comportamentos abusivos, violentos, ameaçadores ou prejudiciais. Colaboração e confiança são fatores fundamentais para o sucesso do nosso trabalho.

Não toleramos nenhuma forma de assédio, discriminação, preconceito, bullying ou comportamentos desrespeitosos. Respeitamos e encorajamos o diálogo aberto e não toleramos represálias contra qualquer pessoa que se manifeste de boa-fé.

Nossas decisões relacionadas a contratações, remuneração, promoções, desempenho e designação de tarefas são tomadas com base apenas nas contribuições e capacidades demonstradas por nossos colaboradores.

5.2. Com os clientes

A Let’s Water do Brazil coloca os interesses dos clientes sempre acima dos seus, prestando serviços com integridade e competência. Todos os clientes são tratados de forma igual e os interesses dos colaboradores não devem, nunca, prevalecer em detrimento dos interesses dos clientes.

Só aceitamos prestar serviços para os quais nos julguemos qualificados e quando acreditamos que beneficiarão o cliente. Eventualmente podemos recomendar que outros profissionais participem de um trabalho específico sempre que seus conhecimentos e habilidades atendam melhor ao cliente e não auferimos nenhuma vantagem financeira por essa indicação.

Não prometemos nenhum resultado específico e nem criamos expectativas irrealistas. Caso haja qualquer relacionamento, circunstâncias ou interesses que possam influenciar em nosso julgamento ou prejudicar a objetividade do trabalho sentimo-nos na obrigação de comunicar imediatamente ao cliente.

Nossos colaboradores e terceiros não buscarão vantagem de natureza financeira ou qualquer outra em razão do conhecimento adquirido em decorrência do relacionamento com o cliente.

Mantemos confidencialidade sobre toda e qualquer informação privada obtida do cliente durante o curso dos nossos trabalhos profissionais. Todas as informações referentes aos clientes são de propriedade da empresa e nossos colaboradores estão comprometidos em guardar sigilo dessas informações, mesmo depois de se afastarem ou se desligarem da Agência.

Nossos contratos são elaborados e negociados de acordo com a lei e de forma ética. Cumprimos rigorosamente nossas obrigações contratuais nos termos e condições acordados.

5.3. Com os concorrentes

A Let’s Water do Brazil acredita que a livre concorrência estimula a eficiência e inovação no setor, beneficiando nossos clientes e a sociedade como um todo.

Não celebramos contratos com nossos concorrentes, de maneira formal ou informal, para, de forma ilícita, restringir a concorrência, definir preços ou alocar clientes, mercados, pessoas ou serviços.

5.4. Com os fornecedores e prestadores de serviços

Adquirimos bens e serviços com base nos preços, qualidade, reputação, desempenho e adequação. Não adquirimos bens e serviços dos nossos clientes apenas porque eles compram de nós.

Esperamos que nossos fornecedores cumpram as leis e incluímos cláusulas anticorrupção nos contratos estratégicos.

Não aceitamos que fornecedores ofereçam ou prometam benefícios pessoais e/ou subornos aos nossos colaboradores e terceiros com o intuito de ganhar, manter negócios ou vantagens de relacionamento.

5.5. Com os parceiros comerciais

Nossa escolha se dá a partir de critérios objetivos que envolvem complementariedade dos serviços, capacidade técnica, idoneidade, integridade e reputação.

Esperamos que nossos parceiros comerciais cumpram a legislação, as regras aplicáveis aos seus negócios e que atuem com integridade e esforço constante para sustentar os mais elevados padrões éticos.

5.6. Com a imprensa e demais influenciadores

Nosso relacionamento com a imprensa e influenciadores é pautado por transparência, credibilidade e ética.

Não divulgamos informações dos nossos clientes e parceiros à imprensa sem a devida autorização.

6. Políticas específicas de conduta.

6.1. Conflitos de interesse

Conflitos de interesse podem ocorrer em diversas situações.

Os colaboradores e terceiros que se relacionam com a Let’s Water do Brazil devem evitar atividades, acordos, posições, investimentos em negócios ou interesses que estão ou possam estar em conflito com os interesses do escritório, acarretando ou não prejuízos às atividades da agência, ou que possam interferir no desempenho de seus deveres dentro do escritório.

Asseguramos o direito dos colaboradores e terceiros de participarem de negócios de natureza particular ou pessoal estranhos ao escritório, desde que tais negócios, além de legítimos e legais, não interfiram ou conflitem com nossos interesses e nem resultem de informações confidenciais obtidas no exercício de sua atividade profissional na Let’s Water do Brazil

Caso identifique alguma situação de conflito de interesse, o colaborador ou terceiro deverá comunicar ao seu superior imediato.

6.2. Subornos, anticorrupção e lavagem de dinheiro

Não oferecemos ou aceitamos subornos, incluindo presentes ou formas de entretenimento inadequados. Mesmo que nossos concorrentes ofereçam suborno ou realizem pagamentos questionáveis, adotamos uma política de tolerância zero para estas práticas e quaisquer outras atividades que violem estas leis.

Não permitimos que nossos colaboradores e terceiros ofereçam ou aceitem subornos, nem que realizem pagamentos questionáveis em nosso nome.

Obedecemos às leis anticorrupção sem exceções.

Não praticamos quaisquer atividades de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, nem auxiliamos terceiros a fazê-lo.

6.3. Posicionamento político

As afiliações políticas ou opiniões pessoais de nossos colaboradores e terceiros não representam as da Let’s Water do Brazil. Não utilizamos recursos da empresa para apoiar, endossar ou nos opormos a alguma posição política, partido ou a algum candidato.

7. Brindes e presentes.

Quaisquer presentes, brindes, refeições e hospedagem oferecidos ou recebidos pela Let’s Water do Brazil, seus colaboradores e terceiros devem ser legítimos, ou seja, sem objetivo de corrupção; devem ser razoáveis e não demasiadamente frequentes, e devem ser tal que não sejam interpretados equivocadamente como suborno. Os casos que não se enquadrem nesta definição devem ser recusados.

Muitas empresas têm políticas específicas para seus colaboradores e terceiros sobre o que eles podem aceitar. Tais políticas devem ser observadas no tocante aos nossos clientes.

8. Conduta em relação ao poder público.

Qualquer relacionamento com autoridades, políticos e agentes públicos deve ser pautado nos princípios que regem a administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e por atitudes profissionais e corretas. A Let’s Water do Brazil repudia qualquer ato lesivo contra o patrimônio público.

A Let’s Water do Brazil não tolera práticas que envolvam vantagens indevidas a agente público, fraude em contratos, em procedimentos licitatórios, obstrução de atividades investigativas ou fiscalizatória dos órgãos públicos. Caso qualquer pessoa vinculada à Let’s Water do Brazil tenha conhecimento de tais atitudes deve reportá-las ao seu superior imediato ou relatar o ocorrido por meio do Canal Ética e Compliance. (compliance@letswater.com).

A Let’s Water do Brazil não realiza nenhum tipo de contribuição ou doação a candidatos ou partidos políticos. Possíveis contribuições ou doações pessoais que sejam feitas por colaboradores ou terceiros da Let’s Water do Brazil nesse sentido não podem incluir, em nenhuma hipótese, recursos da Let’s Water do Brazil.

Doações, contribuições ou patrocínios a instituições, órgãos e associações, cujo objetivo seja filantropia, devem ser feitas de forma transparente e sempre respeitando a legislação.

Doações e patrocínios para eventos devem ser feitos de forma transparente, para uma finalidade legal e ligada aos negócios da Let’s Water do Brazil e devem estar documentados num contrato específico de patrocínio.

Não permitimos doações que tenham como objetivo obtenção de vantagem indevida.

9. Remuneração.

A Let’s Water do Brazil cobra de forma razoável por seus serviços. Sua remuneração é determinada com base na natureza dos serviços; no tempo requerido; na sua experiência, habilidade e reputação; no grau de responsabilidade assumida e nos benefícios auferidos pelo cliente.

Não aceitamos comissões, gratificações e qualquer outra vantagem de pessoas e organizações cujos serviços, suprimentos ou equipamentos recomendemos durante o curso dos nossos trabalhos.

As despesas empresariais reembolsáveis são enviadas aos nossos clientes de forma precisa e documentada.

10. Confidencialidade, privacidade dos dados e informações privilegiadas.

Respeitamos a privacidade e a confidencialidade das informações dos nossos clientes, dos nossos colaboradores, de terceiros e de outras partes com quem nos relacionamos profissionalmente, em conformidade com as leis de privacidade de dados.

Protegemos informações pessoais e confidenciais em qualquer formato.

Reunimos, armazenamos, utilizamos, transmitimos e trabalhamos com informações pessoais e confidenciais de uma forma transparente e que inspira confiança. Utilizamos e mantemos informações pessoais de colaboradores, de terceiros e de clientes, e outras informações confidenciais, somente se tivermos uma razão legítima (finalidade determinada) para fazê-lo. O acesso a essas informações é fornecido também somente se houver razão legítima para isso.

O dever de confidencialidade de nossos colaboradores e terceiros não se extingue quando se desligam da Let’s Water do Brazil. Esperamos que colaboradores e terceiros continuem a respeitar a confidencialidade das informações mesmo após sua saída.

Somos cautelosos ao discutir questões de clientes em lugares públicos e não divulgamos informações confidenciais de forma inadequada, inclusive quando utilizamos as mídias sociais.

Protegemos as informações e os ativos físicos eletrônicos aos quais temos acesso, inclusive de ameaças maliciosas e de perdas acidentais.

Armazenamos de forma segura todos os registros em papel e eletrônicos e os mantemos somente pelos períodos acordados ou determinados em lei.

Guardamos informações relevantes quando sabemos ou prevemos a possibilidade de haver uma investigação, litígio ou outra questão, ou quando somos instruídos a fazê-lo.

Nunca negociamos ou divulgamos de forma inapropriada informações privilegiadas.

As listas de clientes e demais informações comerciais são de propriedade da Let’s Water do Brazil. Não é permitido que colaboradores e terceiros as divulguem ou utilizem para qualquer fim diverso.

Colaboradores e terceiros devem manter estrita confidencialidade sobre qualquer informação sigilosa ou estratégica da Let’s Water do Brazil.

11. Propriedade intelectual.

Protegemos e honramos os direitos de propriedade intelectual de terceiros, assim como protegemos a propriedade intelectual da Let’s Water do Brazil, incluindo nossos conhecimentos acumulados.

Exigimos que nossos colaboradores e terceiros honrem seus compromissos com antigos empregadores e não permitimos que utilizem, divulguem ou tragam para a Let’s Water do Brazil quaisquer documentos eletrônicos ou físicos de empresas para as quais trabalharam anteriormente.

Não permitimos que colaboradores e terceiros baixem ou utilizem conteúdos protegidos por direitos autorais sem as respectivas licenças adequadas.

Nossa propriedade intelectual é um diferencial importante e, por isso, deve ser protegida e mantida a salvo por todos, tanto colaboradores quanto terceiros. Todo o conteúdo produzido pelos colaboradores e terceiros, no exercício de seu trabalho, é de propriedade da Let’s Water do Brazil.

Nossos colaboradores e terceiros autorizam a Let’s Water do Brazil a utilizar o teor de sua imagem fotográfica, por nós registrada e por tempo indeterminado, para divulgação comercial e todos os fins legais, devendo ser mantido e respeitado o teor do conteúdo apresentado.

12. Uso de mídias sociais.

Esperamos que nossos colaboradores e terceiros publiquem suas opiniões nas redes sociais tomando como base o princípio da boa-fé e da lealdade, agindo com bom senso e que o façam apenas em nome próprio, evitando associar qualquer tipo de opinião pessoal à Let’s Water do Brazil.

Recomendamos aos colaboradores e terceiros que:

– Sejam ponderados e nunca publiquem conteúdos que sejam desrespeitosos, discriminatórios ou hostis;

– Protejam as informações privadas relacionadas às suas atividades profissionais na Let’s Water do Brazil;

– Protejam a propriedade intelectual da Let’s Water do Brazil e respeitem o direito e a privacidade de terceiros.

Não autorizamos que nossos colaboradores e terceiros postem ou divulguem comentários pejorativos ou ofensivos sobre a empresa, o ambiente de trabalho, seus colegas, clientes, concorrentes ou parceiros.

Não autorizamos que colaboradores e terceiros identifiquem publicamente uma empresa como cliente, a menos que tenham a autorização necessária para fazê-lo.

14. Uso de bens e recursos da empresa.

Os colaboradores e terceiros devem fazer uso responsável dos equipamentos e ferramentas que estão em sua posse, bem como dos ativos de uso comum, fazendo o possível para evitar perdas acidentais, estragos ou prejuízos.

É proibido o compartilhamento de senhas de acesso à rede e aos sistemas internos da Let’s Water do Brazil, pois estas são de uso pessoal e intransferível.

É proibido instalar e duplicar softwares ou modificar configurações que comprometam a segurança de nossa tecnologia. Utilizamos apenas serviços de terceiros baseados na web e soluções para realizar backup de dados aprovados pela Let’s Water do Brazil.

O uso de telefones, computadores e Internet deve ser de forma responsável e, principalmente, para fins profissionais legítimos. Usos pessoais devem ser feitos usando os princípios da boa fé e do bom senso.

Com o fim de proteger a empresa, integrantes e ativos, a Let’s Water do Brazil pode solicitar a inspeção em propriedades pessoais, dentro das limitações estabelecidas por lei, podendo monitorar, a qualquer momento, todos os ativos do escritório, incluindo computadores pessoais, e-mails, mensagens instantâneas e utilização da Internet.

15. Registros contábeis.

A Let’s Water do Brazil possui um sistema de registros contábil e financeiro transparente e que reflete de forma completa e precisa todas as transações efetuadas. Cumprimos com as normas regulatórias, contábeis e com a legislação aplicável.

Não efetuamos operações de cunho financeiro ou patrimonial fora dos livros comerciais ou fiscais.

16. Cooperação com as autoridades.

Respondemos de imediato as solicitações de autoridades governamentais e profissionais para a obtenção de informações, em conformidade com as leis e obrigações profissionais aplicáveis.

17. Assédio moral e sexual.

O assédio moral e sexual são práticas inadmissíveis na Let’s Water do Brazil, que preza por um ambiente respeitoso e digno de se trabalhar.

18. Contratação de amigos e parentes.

A indicação de amigos para vagas existentes na Let’s Water do Brazil é prática incentivada e tradicional. É de responsabilidade da área contratante decidir, após seleção regular, pela contratação do profissional indicado, não sendo admissível qualquer tipo de pressão para influenciar a admissão, promoção ou demissão destes profissionais. A contratação de familiar é vetada, independente do vínculo existente.

19. Pagamentos não autorizados.

A Let’s Water do Brazil não efetua pagamentos a quem quer que seja sem que os referidos dispêndios tenham sido aprovados antecipadamente por pelo menos dois diretores. A prática aqui mencionada ensejará em punição sumária, além de medidas legais cabíveis.

A Let’s Water do Brazil não efetua pagamentos de serviços prestados a favor da Let’s Water do Brazil em contas de terceiros, contas de pessoa física e ou pessoa jurídica a quem quer que seja diferentemente da nota fiscal sacada em favor da Let’s Water do Brazil.

20. Trabalho Infantil e práticas de discriminação negativas e limitativas.

A Let’s Water do Brazil não utiliza trabalho infantil e deve procurar se certificar de que seus fornecedores seguem o mesmo princípio.

Também não utiliza práticas de discriminação negativas e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de gênero, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.

21. Atividades Político-Partidárias.

A Let’s Water do Brazil não exerce qualquer atividade política. Os profissionais com vínculos com a Let’s Water do Brazil que tenham interesse na participação desse processo deve fazê-lo de forma individual, sem envolver o nome ou os recursos da Sociedade. Nenhum profissional está autorizado a solicitar apoio, financiamento, participação ou envolvimento de outros profissionais com qualquer candidato ou partido político nem tampouco exercer atividades políticas dentro do ambiente de trabalho e durante o experiente.

22. Meio Ambiente.

A Let’s Water do Brazil realiza seus trabalhos em obediência à legislação e às normas ambientais, buscando o uso racional dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.

23. Responsabilidade pelo Código de Conduta Empresarial.

A responsabilidade pelo presente Código de Conduta Empresarial é da Comissão de Ética da Let’s Water do Brazil. Cada líder de equipe é um representante da Comissão de Ética em relação aos profissionais que lidera e tem as seguintes obrigações:

23.1. Conhecer o presente Código e esclarecer as dúvidas de sua equipe sobre o teor do presente documento. Havendo dúvidas deverá encaminhar as questões para a Comissão de Ética e em seguida retornar ao seu subordinado, certificando-se que não ficaram pontos a serem

23.2. Seguir o presente Código de modo que seu comportamento e atitudes correspondam com o teor do documento, servindo de exemplo aos seus

23.3. Divulga-lo aos membros de sua equipe (colaboradores e terceiros).

23.4. Caso identifique infrações ao presente Código, manejar o necessário para que as infrações sejam corrigidas e eliminadas, informando a Comissão de Ética sobre as ações tomadas e certificando- se de atuar em ações adicionais, tudo de acordo com as instruções fornecidas por esta.

24. Infrações ao código

Todos seus colaboradores e terceiros devem conhecer, divulgar e cumprir o Código de Conduta da Let’s Water do Brazil para o bom desempenho de suas atividades. Incentivamos a colaboração de todos no combate a qualquer irregularidade cometida.

Nossos colaboradores e terceiros têm o direito e o dever de comunicar qualquer violação a este Código ou quaisquer práticas ilegais. Nesses casos, deverá procurar pelo superior imediato, a Comissão de Ética e Compliance. ( compliance@letswater.com ).

Tomaremos todas as medidas possíveis para apurar o ocorrido e esclarecer as dúvidas apresentadas, atuando de forma discreta, preservando a identidade do denunciante e garantindo que não haja retaliações.

Ressaltamos novamente que este Código não tem a pretensão de abordar todas as situações que podem ocorrer no decorrer das atividades de cada colaborador ou terceiro da Let’s Water do Brazil, motivo pelo qual é extremamente importante que, em caso de dúvida sobre como agir em uma situação específica, o colaborador ou terceiro consulte seu superior imediato.

25. Medidas Disciplinares

Todos os colaboradores e terceiros da Let’s Water do Brazil, sem exceção, que descumpram este Código estarão sujeitos às seguintes sanções, sem gradação a ser seguida. O descumprimento dos compromissos constantes neste Código de Conduta será tratado como assunto de extrema gravidade, e poderá ensejar:

Para seus sócios

– Exclusão da sociedade por justa causa, nos termos do art. 1.085 do Código Civil, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.

Para seus colaboradores

– Advertência verbal ou escrita;

– Suspensão; ou

– Extinção do contrato de trabalho com ou sem justa causa.

Para terceiros

Os terceiros que praticarem alguma infração a este Código estarão sujeitos às sanções específicas previstas nos respectivos contratos, como, por exemplo, a rescisão do referido contrato ou a extinção da relação contratual, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.

26. Canal de denúncia

Todos os colaboradores e terceiros que tenham vínculos com a Let’s Water do Brazil e que tiverem dúvidas sobre como agir ou tiver conhecimento de algum ato ilícito ou em desconformidade com o presente Código de

Conduta deverá comunicar imediatamente a empresa por meio da Comissão de Ética e Compliance. ( compliance@letswater.com ).

As mensagens enviadas para o Canal de denúncia são garantidas por sigilo absoluto da identidade, protegendo o anonimato do denunciante e preservando as informações para que uma apuração justa possa ocorrer. Ao resolver denunciar, pedimos que sejam fornecidas o máximo de informações possíveis que possam comprová-la, possibilitando a apuração justa da conduta.

Ninguém será punido ou retaliado em razão do envio de informações fornecidas de boa-fé sobre suspeitas de comportamento contrário ao presente Código.

27. Termos e expressões utilizados nesse documento.

Administradores: membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitês, Diretores e Presidente.

Algo de valor: é dinheiro em espécie, presentes, refeições, entretenimento, patrocínios, doações, vagas de emprego, bens ou propriedades, informações privilegiadas e tipping (tipos de informações confidenciais que podem impactar o valor da ação de uma empresa, como notícias de fusões, aquisições ou vendas de subsidiárias, oferta planejada ou venda de valores mobiliários da empresa etc.).

Assédio moral: ataques repetitivos por meio de palavras ou gestos, grosseiros e inadequados, comentários maliciosos, bullying, insultos preconceituosos ou discriminatórios, intimidações, boatos, piadas que posam humilhar qualquer pessoa que mantenha relação jurídica com a Let’s Water do Brazil.

Assédio sexual: constrangimento por alguém que busca obter vantagem ou favorecimento sexual ou que a coloca em um contexto sexual não desejado. Ocorre por meio de avanços sexuais indevidos, comentários indecentes ou observações obscenas. Isso inclui prometer ou proporcionar emprego, promoção, remuneração ou tratamento especial em troca de favores sexuais. Também inclui toques inadequados ou indesejados, bem como a publicação ou o compartilhamento de imagens, objetos ou materiais obscenos

Código: conjunto de regras, leis ou normas.

Conduta: comportamento, procedimento moral.

Empregados: são pessoas físicas que laboram na Let’s Water do Brazil, no regime celetista.

Ética: conjunto de costumes, hábitos e comportamentos.

Familiar: são considerados familiares o cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, filhos(as), irmãos(ãs), avós, netos(as), tios(as), sobrinhos(as), primos(as) e agregados como sogros(as), nora/genro, cunhados(as), madrasta/padrasto, enteados.

Fornecedores: parceiros comerciais, jurídicas com as quais a Let’s Water do Brazil se relaciona.

Código de Conduta: normas e comportamentos que regulam a atuação da Let’s Water do Brazil e que indica a conduta que deve ser seguida por seus empregados, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros.

Parceiros: são jurídicas que mantém um relacionamento comercial com a Let’s Water do Brazil.

Profissionais: são pessoas que trabalham na Let’s Water do Brazil independentemente do cargo, função, atividade ou tempo de trabalho.

Valores: são os compromissos da Let’s Water do Brazil com a sociedade em geral, com seus empregados, prestadores de serviços, profissionais em geral e parceiros.

Bangkok, Thailand, august 2023.

Let’s Water do Brazil